Contra o Decreto Nº 10.502 e pelos direitos das pessoas com deficiência
O Decreto Nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial, retoma o modelo histórico de exclusão, segregação e integração. Classifica as pessoas com deficiência como “os que não se beneficiam da escola regular”, separando os que devem e os que não devem frequentar o ensino regular, barrando o acesso compulsório e ferindo o direito à educação equitativa e inclusiva.
Cabe as/aos psicólogas/os promover acessibilidade e apoios necessários para a efetivação da participação plena, liberdade de escolha e de expressão das pessoas com deficiência, valendo-se de seus direitos de cidadã/ão.
Leia a nota de repúdio completa pelo link na BIO.
#PraTodosVerem: o vídeo tem fundo verde e ilustrações de giz que remetem ao ambiente escolar. No lado direito, o logo da Psicologia com o mote "A Psicologia é para todo mundo e se faz com Direitos Humanos!". O vídeo se encerra com o texto: "O Decreto 10.502, que institui a “Política Nacional de Educação Especial”, retrocede as Leis e Convenções democraticamente construídas ao longo dos últimos 30 anos. Baseado no modelo biomédico, direciona as pessoas com deficiências para classes especiais, afastando-as do ensino regular. Fere o direito à educação equitativa e inclusiva. Estimula uma sociedade capacitista e despreparada para conviver com a diversidade da vida humana e de suas potencialidades. O CRP SP se expressa contrário ao Decreto e defende uma educação e uma sociedade inclusivas".
Segue o vídeo: